
LGPD
Política de Privacidade Externa
O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre a Associação, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Previsão legal
Artigo 41, §1º, da Lei n. 13.709/2018 – LGPD
“A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”
Atribuições
Artigo 41, §2º, da Lei n. 13.709/2018 – LGPD
- 01Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- 02Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- 03Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- 04Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

