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LGPD

Política de Privacidade Externa

O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre a Associação, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Previsão legal

Artigo 41, §1º, da Lei n. 13.709/2018 – LGPD

“A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”

Atribuições

Artigo 41, §2º, da Lei n. 13.709/2018 – LGPD

  1. 01Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  2. 02Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  3. 03Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  4. 04Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Saiba mais

Entenda a LGPD e sua importância.

A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para garantir mais segurança e privacidade no uso das suas informações pessoais. Saiba como ela impacta empresas e indivíduos e conheça os seus direitos.

LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados